Agencia Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Sobre a Anatel
Nesta seção são divulgadas informações institucionais e organizacionais da Anatel, compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades (quem é quem), agenda de autoridades, horários de atendimento e legislação do órgão.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é uma autarquia especial criada pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT) - Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, administrativamente independente, financeiramente autônoma e sem subordinação hierárquica a nenhum órgão de governo.
Missão
A missão da Anatel é promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infra-estrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.
Poderes
A Agência herdou, do Ministério das Comunicações, os poderes de outorga, regulamentação e fiscalização, além de um grande acervo técnico e patrimonial. Compete à Anatel adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade. Suas decisões só podem ser contestadas judicialmente.
Base legal
Aprovada em votação na Câmara dos Deputados em junho de 1997 e, um mês depois, no Senado Federal, a LGT dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e o funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional 8/1995, que flexibilizou o modelo brasileiro de telecomunicações ao eliminar a exclusividade da concessão para exploração dos serviços públicos a empresas sob controle acionário estatal e, assim, introduzir o regime de competição na prestação desses serviços.
Conheça, abaixo, alguns dos documentos que deram origem e regem a Anatel.
- Emenda Constitucional 8, de 15/08/1995 - Altera o inciso XI e a alínea "a" do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal.
- Exposição de Motivos 231 /MC, de 10/12/96 - Encaminhou o projeto da Lei Geral das Telecomunicações.
- Lei 9.472, de 16/07/1997 - Lei Geral de Telecomunicações. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, al criação e o funcionamento de um órgão regulador e sobre outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional 8/1995.
- Decreto 2.338, de 07/10/1997 - Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações.
- Resolução 489, de 05/12/2007 - Aprova a alteração do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução no 270, de 19 de julho de 2001.
- Resolução 270, de 19/07/2001 - Aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações e revoga a Resolução 197, de 16/12/99.
- Código de ética dos servidores da Anatel - Aprovado pela Portaria nº 178, de 6 de junho de 2005.
- Lei 9.986, de 18/07/2000 - Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras.
- Lei 10.871, de 20/05/2004 - Dispõe sobre a criação de carreiras e a organização de cargos efetivos das agências reguladoras.
Fonte: https://www.anatel.gov.br/Portal/>. Acessado em: 26 abril. 2013, às 05:48.