Agencia Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Sobre a Anatel 

Nesta seção são divulgadas informações institucionais e organizacionais da Anatel, compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades (quem é quem), agenda de autoridades, horários de atendimento e legislação do órgão.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é uma autarquia especial criada pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT) - Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, administrativamente independente, financeiramente autônoma e sem subordinação hierárquica a nenhum órgão de governo.

Missão

A missão da Anatel é promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infra-estrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.

Poderes

A Agência herdou, do Ministério das Comunicações, os poderes de outorga, regulamentação e fiscalização, além de um grande acervo técnico e patrimonial. Compete à Anatel adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade. Suas decisões só podem ser contestadas judicialmente.

Base legal

Aprovada em votação na Câmara dos Deputados em junho de 1997 e, um mês depois, no Senado Federal, a LGT dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e o funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional 8/1995, que flexibilizou o modelo brasileiro de telecomunicações ao eliminar a exclusividade da concessão para exploração dos serviços públicos a empresas sob controle acionário estatal e, assim, introduzir o regime de competição na prestação desses serviços.

Conheça, abaixo, alguns dos documentos que deram origem e regem a Anatel.

Fonte: https://www.anatel.gov.br/Portal/>. Acessado em: 26 abril. 2013, às 05:48.