Estatuto dos Correios

Com a Lei 12.490, de 16 de setembro de 2011, o Governo Federal deu um passo importante para modernizar e fortalecer os Correios. A legislação, dentre outros assuntos, dá nova redação aos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, que trata da criação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Os Correios poderão atuar no exterior e nos seguintes serviços postais: eletrônicos, financeiros e de logística integrada. Poderão constituir subsidiárias, adquirir controle ou participação acionária em empresas já estabelecidas e firmar parcerias comerciais que agreguem valor a sua marca e a sua rede de atendimento, a exemplo do que já acontece em diversos outros correios do mundo e de acordo com as resoluções e recomendações da União Postal Universal (UPU) e da União Postal das Américas, Espanha e Portugal (UPAEP).

Os Correios passam a ter também um novo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.483, de 16/5/2011, que contempla e detalha as mudanças autorizadas pelo Governo Federal.

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