Etapas de elaboração técnica / descritiva do Projeto SAMU 192 Regional

04-11-2011 09:34

ETAPA I – ELABORAÇÃO DO PROJETO SAMU 192

1. Descrição da área de abrangência (informação dos municípios abrangidos pelo componente SAMU 192 e do município da Central de Regulação Médica das Urgências), contendo:

a. CEP e complemento do endereço da central de regulação médica das urgências;
b. Descrição do quantitativo das bases descentralizadas, informando o CEP e endereço completo delas.


2. Documentos obrigatórios:

a. Relação do conjunto de serviços de urgência 24 horas existentes na área de abrangência do SAMU 192;
b. Grade de referência e contra referência de atendimento às urgências com todas as unidades 24 horas da área de abrangência do SAMU;
c. Termo de Garantia de Retaguarda Hospitalar assinado pelos gestores das instituições;
d. Informar o componente SAMU 192 do Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências;
e. Documento de adesão ao Pacto pela Saúde;
f. Mapa da malha viária da região de abrangência do SAMU 192 com georreferenciamento das principais Unidades de Saúde Fixa, Unidades Móveis, Central de Regulação Médica e Ambulâncias do SAMU 192 da região, indicando as distâncias intermunicipais;
g. Ata de aprovação do SAMU 192 pelo Comitê Gestor de Atenção às Urgências;
h. Documento de adesão ao SAMU 192 dos municípios integrantes;
i. Termo de compromisso de aplicação de recursos financeiros repassados pela União;
j. Descrição da localidade de repasse de recursos financeiros repassados pela União;
k. Resolução da CIB com aprovação do projeto SAMU 192 para os municípios.

 

3. Projeto arquitetônico contendo:

a. Cronograma físico e financeiro da obra;
b. Memorial descritivo da obra;
c. Documento de aprovação da obra pela Vigilância Sanitária (VISA) local;
d. Documento de registro de imóvel;
e. Documento solicitando o recurso para construção, ampliação ou reforma.

 

*** Encaminhar esses documentos devidamente assinados à Coordenação Geral de Urgência e Emergência/DAE/SAS/MS.

 

ETAPA II - CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DAS URGÊNCIAS

Aprovado o projeto arquitetônico e detalhamento técnico pela SAS/MS, será editada portaria específica de liberação de recursos financeiros para a adaptação ou construção, aquisição de materiais e mobiliário e aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede, conforme Portaria MS/GM n° 2.026, de 24 de agosto de 2011.

 

ETAPA III – FINALIZAÇÃO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DAS URGÊNCIAS

Após a conclusão da obra da Central de Regulação Médica das Urgências, deverá ser encaminhada a documentação, descrita a seguir, à SAS/MS para avaliação e parecer técnico:

1. Portaria de nomeação do coordenador geral, coordenador médico e coordenador de enfermagem do SAMU 192;
2. Documento de finalização da obra da Central;
3. Documento comprovando funcionalidade do dígito 192 para recebimento de chamados (tronco 192) em toda a área de cobertura e de que forma será o sistema de comunicação entre as ambulâncias e a Central de Regulação Médica das Urgências;
4. Documento solicitando curso de Regulação Médica;
5. Documento solicitando visita técnica do MS;
6. Documento solicitando liberação de ambulâncias.

 

ETAPA IV – VISITA TÉCNICA DO MS

Visita técnica do Ministério da Saúde.

 

ETAPA V – LIBERAÇÃO DOS VEÍCULOS

1. Liberação dos veículos com seus respectivos equipamentos pelo MS;
2. Prazo máximo de 90 (noventa) dias, após conclusão da obra e recebimento das ambulâncias, para que o SAMU 192 (em implantação ou ampliação) inicie efetivo funcionamento. 

 

ETAPA VI - INAUGURAÇÃO

Inauguração do SAMU 192 Regional.

 

ETAPA VII – HABILITAÇÃO PARA CUSTEIO MENSAL

1. Deverá ser encaminhada a documentação, descrita a seguir, à SAS/MS para avaliação e parecer técnico:

a. Documento do gestor solicitando custeio da Central e/ou veículos SAMU 192;
b. Cópia autenticada do seguro contra sinistro (além do DPVAT) das Unidades de Suporte Básico (USB) e/ou Unidades de Suporte Avançado (USA) ou documento do gestor contendo termo de compromisso de existência do seguro contra sinistro (além do DPVAT);
c. Cópia autenticada do licenciamento da USB e/ou USA;
d. Escala de profissionais da Central de Regulação Médica das Urgências e das Unidades Móveis SAMU 192, com caracterização de vínculo empregatício;
e. Parecer do Coordenador Geral do SAMU 192 Regional informando a data de início de funcionamento/operacionalização do serviço;
f. Documento do gestor contendo termo de compromisso para padronização visual da Central de Regulação Médica das Urgências, bases descentralizadas das ambulâncias, uniformes para as equipes conforme normatização específica e garantia de manutenção das ambulâncias.


2. Será editada portaria específica de liberação de recursos financeiros de custeio mensal da Central de Regulação Médica das Urgências e das Unidades Móveis, conforme Portaria MS/GM N° 2.026, de 24 de agosto de 2011.

 

ETAPA VIII – QUALIFICAÇÃO PARA CUSTEIO MENSAL

1. A Central de Regulação Médica das Urgências e as unidades móveis do componente SAMU 192 já habilitadas terão direito à qualificação mediante apresentação ao Ministério da Saúde/SAS dos seguintes documentos, para avaliação e parecer técnico:

a. Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências contemplando a organização de toda a Rede de Atenção às Urgências em cada um de seus componentes, discriminando situação atual, cronograma de implantação, metas a serem cumpridas, mecanismos de regulação, monitoramento e avaliação e o estabelecimento de responsabilidades de cada esfera de gestão
b. Relatório anual de indicadores de desempenho do serviço;
c. Declaração de funcionamento da Rede de Atenção às Urgências conforme diretrizes estabelecidas pela Portaria MS/GM N° 1.600, de 7 de julho de 2011, assinada pelo gestor local;
d. Declaração de existência e funcionamento de sistema de comunicação entre Central de Regulação e equipes dos veículos e software de regulação médica para a Central, dando possibilidade de gerar relatórios estatísticos, gravação de ligações, cadastro de profissionais e gestão total do funcionamento do serviço;
e. Grade de referência da rede de assistência à saúde atualizada;
f. Comprovação de que a Central de Regulação Médica das Urgências e todos os municípios, vinculados a essa Central, que possuem veículos do SAMU 192 estão habilitados e em funcionamento conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde nos art. 6º, 12 e 13 dessa portaria;
g. Comprovação de que a estrutura física está em conformidade com o disposto nessa portaria;
h. Comprovação de que a identidade visual da Central de Regulação Médica das urgências e suas bases descentralizadas estão em conformidade com o preconizado pelo Ministério da Saúde, disponível no sítio eletrônico www.saude.gov.br;
i. Declaração da empresa de telefonia de que o dígito 192 está em funcionamento em toda a área de abrangência da Central de Regulação Médica das Urgências, conforme estabelecido no art. 2º do Decreto N° 5.055, de 27 de abril de 2004;
j. Relatório anual da instituição/empresa/órgão responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos médicos;
k. Cópia autenticada do seguro contra sinistro do veículo (além do DPVAT);
l. Cópia autenticada do licenciamento do veículo;
m. Escala de serviço dos profissionais da Central de Regulação Médica e das equipes dos veículos;
n. Relatório de visita técnica realizada pela CGUE/DAE/SAS/MS, quando solicitada, atestando a manutenção da padronização da estrutura física visual da Central de Regulação Médica e bases descentralizadas do SAMU 192, padronização visual dos uniformes das equipes, bem como as condições de funcionamento do serviço e avaliação do cumprimento do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências;
o. Relatório de capacitação permanente dos funcionários do SAMU 192 com carga horária e conteúdo programático, como forma de garantia de qualificação do serviço, necessário à operacionalização do SAMU 192;
p. Relatório com escala profissional atual da Central de Regulação Médica das urgências e das equipes dos veículos de acordo com a portaria.


2. Será editada portaria especifica de liberação de recursos financeiros de custeio mensal, conforme Portaria MS/GM N° 2.026, de 24 de agosto de 2011.

 

Fonte: https://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=38043